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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

ANEW

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
814246303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110020005 (04/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NATURAL CORPORATION DO BRASIL IND. E COMERCIO LTDA Procurador: HISSAO ARITA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NATURAL CORPORATION DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
60.863.677/0001-85
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2699Caducidade27/09/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1701Renovação12/08/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1054Registro13/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1038Retribuição decenal23/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1020Deferimento29/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 947Despacho13/12/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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