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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

AGROCERES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
710034733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100313491 (14/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
43.216.357/0001-14
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1487Despacho anulado06/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1477Exigência27/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.