Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
Processo nº 906563216
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa ao presente pedido foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no Manual do Usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 338), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA PONTES ROLANTES IND E COM EIRELI - EPP
- 18.562.743/0001-10
- Data de depósito
- 29 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- RPI nº 2236ExigênciaEsta publicação12/11/2013
Exigência de pagamento