Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
FUNERÁRIA PATENSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considera-se que o termo "funerária" tenha caráter necessário, na medida em que designa estabelecimento onde são oferecidos serviços de funerais, vendas de urnas e sepultamentos, dentre outros idênticos aos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- FUNERÁRIA PATENSE LTDA
- 86.586.674/0001-35
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar