Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
fixa f design e comunicação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão nominativa da marca foi alterada de "Fixa Design e Comunicação" para "fixa f design e comunicação" para retratar explicitamente a porção figurativa depositada e publicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIA JULIANA DE CAMARGO - EPP
- 06.174.468/0001-89
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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