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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

EXP EXPERTRADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXP EXPERTRADE
Processo INPI
903108526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXPERTRADE IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXP EXPERTRADE, Deferimento na RPI nº 2236 | TrademarkIQ