Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
- Processo INPI
- 903103192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
- 44.230.464/0001-60
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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