CIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824744225 (CIDADE VIAÇÃO CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE Nº(S) : 828676747 (RÁPIDO CIDADE) E 900064196 (RÁPIDO CIDADE TRANSPORTES), EM FASE DE EXAME, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADE TRANSPORTES LTDA
- 06.151.511/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar