Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
ECO-CONDUÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
ECO-CONDUÇÃO
- Processo INPI
- 902420577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SALLES CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÉRIOS LTDA
- 57.135.295/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2236ArquivamentoEsta publicação12/11/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.