Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
ECO-CONDUÇÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
ECO-CONDUÇÃO
- Processo INPI
- 902420577
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- SALLES CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÉRIOS LTDA
- 57.135.295/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.