Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
MARINA DA GLÓRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARINA DA GLÓRIA
- Processo INPI
- 901999580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BR MARINAS GLORIA S.A.
- 11.107.074/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.