Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
MAISON ORAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS413
Correção do objeto da petição
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110425950 (30/05/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: ORAL ESTHETIC CLINICA DE REABILITAÇÃO ODONTOLOGICA LTDA Procurador: ELIANE DUZ Detalhes do despacho:Procurador substituído conforme petição.
Sobre a marca
- Titular
- ODONTOLOGIA ESTHETIC MAISON LTDA
- 11.372.274/0001-28
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2236Retificação12/11/2013
Correção do objeto da petição
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.