Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
AMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMO ALIMENTOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
- 22.924.259/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.