Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
BELUGA FAST
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- M.R. RIO ASSESSORIA GERENCIAL EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP
- 11.479.163/0001-15
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.