Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
TULIPIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado na especificação o termo "testes" por "estudos", conforme requisitado pelo titular nos autos do processo. Dada a natureza das alterações realizadas, não houve a necessidade de republicar o pedido em tela.
Sobre a marca
- Titular
- IPSEN PHARMA S.A.S
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.