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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

EMPÓRIO DAS BEBIDAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830790489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108038 (11/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
STOPETRÓLEO S.A. - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
09.160.226/0001-24
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.