DEPARTAMENTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830784810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluída a expressão "confecção de" da especificação para uma melhor adequação dos produtos à NCL reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PAOLLA TEOFILO DALANEZE ME
- 12.604.155/0001-16
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.