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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

ÁGUA DA MINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ÁGUA DA MINA
Processo INPI
830783865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão necessária com descrição de origem, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EDGARD ANTONIO - ME
08.676.571/0001-52
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
12 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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