Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
Processo nº 830407014
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Denner Meyer
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.