Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
PRÓ MAIS TEMPORÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRÓ SISTEMAS E SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA.
- 96.499.629/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.