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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110015814 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110015818 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- CAPRICORNIO S/A
- 60.745.411/0001-38
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
- RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.