Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013
Processo nº 829323333
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.