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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

PROEMBRAPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PROEMBRAPA
Processo INPI
829279121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100306826 (20/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PROEMBRAPA-ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EMBRA Procurador: SÍNESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
C. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROEMBRAPA, Petição na RPI nº 2236 | TrademarkIQ