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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

TIÊ REPRESENTAÇÕES ASSESSORIA PARA LOJISTAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TIÊ REPRESENTAÇÕES ASSESSORIA PARA LOJISTAS
Processo INPI
828841284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105465 (07/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TIE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE3 CALÇADOS LTDA-ME Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND

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Sobre a marca

Titular
TIÊ REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS LTDA.
07.097.643/0001-44
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2381Judicial23/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2266Judicial10/06/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2234Nulidade29/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  8. RPI nº 2058Nulidade15/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TIÊ REPRESENTAÇÕES ASSESSORIA PARA LOJISTAS, Petição na RPI nº 2236 | TrademarkIQ