TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

CHOCOLATES CHOCOVINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CHOCOLATES CHOCOVINI
Processo INPI
828420629
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110413131 (12/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FONTANA & POSSER LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI (Luciane Fontana)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FONTANA & POSSER LTDA
11.162.050/0001-91
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Recurso provido04/05/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2468Renovação24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
CHOCOLATES CHOCOVINI, Petição na RPI nº 2236 | TrademarkIQ