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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

SOVEREIGN BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SOVEREIGN BRASIL
Processo INPI
827624514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130113369 (18/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Luiza Sato Pereira Dias

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Sobre a marca

Titular
VWR Produtos e Soluções para Laboratório Ltda.
00.935.689/0001-46
Procurador ou escritório
L. D. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Caducidade07/05/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOVEREIGN BRASIL, Petição na RPI nº 2236 | TrademarkIQ