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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

ECCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
826636071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2260Arquivamento29/04/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2236DeferimentoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1896Oposição08/05/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1861Despacho anulado05/09/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1752Publicação03/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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