DROGARIA FARMAXI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818061855 (DROGARIAS FARMAIS), Processo 822877449 (DROGARIAS FARMAIS), Processo 822459752 (DROGARIAS FARMAIS) e Processo 817555692 (MAXIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada à especificação a expressão "Comércio de" para melhor adequação à classe internacional reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MAXIMA LTDA ME
- 05.033.538/0001-16
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2236IndeferimentoEsta publicação12/11/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.