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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

MAGICSOUND

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MAGICSOUND
Processo INPI
820896152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000434 (04/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA PRESENTE MARCA, SOB O Nº 0127570-43.2012.8.26.0100 - 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL, EM QUE SÃO PARTES: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ Nº 00.000.000/4499-70 - EXEQUENTE E IGB ELETRÔNICA S.A - CNPJ Nº 43.185.362/0001-07, EUGENIO EMILIO STAUB - CPF Nº 011.487.888-91 - EXECUTADOS, CUJO VALOR DA CAUSA É: R$ 18.852.695,03(DEZOITO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS. DATA DE AJUIZAMENTO: SÃO PAULO, 21 DE MAIO DE 2013.

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Sobre a marca

Titular
IGB ELETRÔNICA S.A.
43.185.362/0001-07
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2407Extinção21/02/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2236JudicialEsta publicação12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1660Transferência29/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.