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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

SJ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SJ
Processo INPI
820860620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112646 (18/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
INSTITUICAO EDUCACIONAL SAO JUDAS TADEU
92.968.106/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1581Exigência24/04/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SJ, Petição na RPI nº 2236 | TrademarkIQ