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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

RENAISSANCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RENAISSANCE
Processo INPI
817547436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100309945 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de setembro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1335Deferimento02/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1299Recurso provido24/10/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1285Recurso provido18/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1254Recurso13/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1224Indeferimento17/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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RENAISSANCE, Petição na RPI nº 2236 | TrademarkIQ