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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

NYTON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NYTON
Processo INPI
817009337
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110015828 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA ATUALIZADA.EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 18110015814 DE 29/04/2011.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110015814 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAPRICORNIO S/A Procurador: GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
CAPRICORNIO S/A
60.745.411/0001-38
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
7 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2313Extinção05/05/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1216Retribuição decenal22/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1192Deferimento05/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.