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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

COFERLY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COFERLY
Processo INPI
814996728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110014748 (20/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: COFER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES LTDA - CARLOS DE LENA API 0735 Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
COFER IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
43.437.094/0001-73
Data de depósito
4 de agosto de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2236PetiçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1115Registro14/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1076Deferimento16/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1049Despacho08/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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