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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813795893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000434 (04/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA PRESENTE MARCA, SOB O Nº 0127570-43.2012.8.26.0100 - 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL, EM QUE SÃO PARTES: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ Nº 00.000.000/4499-70 - EXEQUENTE E IGB ELETRÔNICA S.A - CNPJ Nº 43.185.362/0001-07, EUGENIO EMILIO STAUB - CPF Nº 011.487.888-91 - EXECUTADOS, CUJO VALOR DA CAUSA É: R$ 18.852.695,03(DEZOITO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS. DATA DE AJUIZAMENTO: SÃO PAULO, 21 DE MAIO DE 2013.

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Sobre a marca

Titular
IGB ELETRÔNICA SA
43.185.362/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de outubro de 1987

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Renovação23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236JudicialEsta publicação12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1494Renovação24/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1404Caducidade28/10/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1309Petição02/01/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1250Caducidade15/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1172Transferência18/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1022Registro12/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1006Retribuição decenal13/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 986Deferimento12/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 963Despacho04/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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