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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

EXPERT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXPERT
Processo INPI
812415795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000434 (04/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA PRESENTE MARCA, SOB O Nº 0127570-43.2012.8.26.0100 - 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL, EM QUE SÃO PARTES: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ Nº 00.000.000/4499-70 - EXEQUENTE E IGB ELETRÔNICA S.A - CNPJ Nº 43.185.362/0001-07, EUGENIO EMILIO STAUB - CPF Nº 011.487.888-91 - EXECUTADOS, CUJO VALOR DA CAUSA É: R$ 18.852.695,03(DEZOITO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS. DATA DE AJUIZAMENTO: SÃO PAULO, 21 DE MAIO DE 2013.

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2236JudicialEsta publicação12/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1262Deferimento07/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1203Despacho21/12/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1179Recurso provido06/07/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1093Recurso12/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1068Indeferimento21/05/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 833Despacho07/10/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.