HILEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110006673 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
- 05.388.392/0001-21
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1971
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2236RenovaçãoEsta publicação12/11/2013
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.