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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

HILEIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

HILEIA
Processo INPI
4093232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110006673 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
HILÉIA-INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A.
05.388.392/0001-21
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 1971
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2236RenovaçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1556Renovação31/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 821Transferência15/07/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.