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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2013

OURO PRETO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2236, 12 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
4092325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110009450 (19/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de janeiro de 1971
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2236RenovaçãoEsta publicação12/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1836Transferência14/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 802Transferência04/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.