Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
VILLA LEONOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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