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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

KC Karla Cunha Arquitetura e Sustentabilidade

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca KC Karla Cunha Arquitetura e Sustentabilidade
Processo INPI
903104580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização de uso do nome civil “Karla Cunha”.

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Sobre a marca

Titular
KARLA CUNHA ARQUITETURA E PAISAGISMO
09.075.637/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2251Arquivamento25/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2235ExigênciaEsta publicação05/11/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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