Cura Pranica
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903098326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal nominativo, em tipologia comum, que possui relação descritiva com os serviços a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2235IndeferimentoEsta publicação05/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.