Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
ALBOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALVORADA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- 01.963.040/0001-00
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.