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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

HOLDINVEST

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

HOLDINVEST
Processo INPI
902980513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "HOLDINVEST" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
HOLDINVEST FOODS S.A.
12.309.197/0001-24
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
23 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2235IndeferimentoEsta publicação05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HOLDINVEST, Indeferimento na RPI nº 2235 | TrademarkIQ