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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

GLICOMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca GLICOMED
Processo INPI
902764470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100353999 (28/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.

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Sobre a marca

Titular
ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.
06.105.362/0001-23
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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