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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

GRAMPOMOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

GRAMPOMOL
Processo INPI
901702137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110022946 (17/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: SOLDEMAR MOLAS INDÚSTRIAS LTDA. EPP Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLDEMAR MOLAS INDÚSTRIAS LTDA. EPP
62.016.605/0001-28
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.