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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

GRAPHIC PACKAGING

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
901683060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120041853 (26/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, INC Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
GRAPHIC PACKAGING INTERNATIONAL, LLC
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2235RecursoEsta publicação05/11/2013

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2234Despacho anulado29/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.