TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

ARISTOCRATA ALL-STAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ARISTOCRATA ALL-STAR
Processo INPI
900953241
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100305208 (16/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUCOS KOP DO BRASIL LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
05.847.550/0001-64
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2067Sobrestamento17/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar