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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

UM URBAN MAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900316357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
URBAN MAN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME.
05.000.036/0001-99
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Nulidade28/08/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2234Despacho anulado29/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2232Indeferimento15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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