Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013
EXPRESSÃO ARTE CORTE A LASER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da parte nominativa da marca, conforme o constante da etiqueta apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSAO E ARTE EM COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP.
- 01.898.107/0001-61
- Procurador ou escritório
- MELLO, CID, CHALHUB & CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2235DeferimentoEsta publicação05/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.