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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

HIGHLANDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

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Processo INPI
829991220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18110001917 (19/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BELLAVANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
04.901.277/0001-46
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
17 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235PetiçãoEsta publicação05/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Arquivamento24/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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