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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2013

CHOCOCREME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2235, 5 de novembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
828174733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006326374 (CHOKREM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA
06.178.512/0001-29
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235IndeferimentoEsta publicação05/11/2013

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1839Publicação04/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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